Questões FCC - Bens Públicos.
Vamos resolver algumas questões da banca FCC sobre o tema bens públicos. As questões são devidamente comentadas de acordo com o gabarito oficial da banca organizadora.
Se você ainda não estudou esse assunto, acesse o nosso artigo teórico clicando aqui.
Em caso de dúvidas acerca das questões FCC ou dos nossos comentários, fique à vontade para comentar no final desta página.
Não deixe de conferir também as seguintes questões comentadas:
Questões ESAF - Direitos e Garantias Fundamentais.
Questões FCC - Licitações.
Letra a. Errada. Todos os bens públicos podem ser objeto de concessão de direito de uso. Ou seja, os cidadãos (particulares) podem utilizar os bens públicos, atendidos os requisitos impostos pela Lei e pela Administração Pública. Por exemplo, determinado cidadão pode estabelecer uma lanchonete dentro de uma escola pública, desde que haja prévia concessão de uso.
Segundo o Art. 98 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.
O mesmo código, em seu Art. 41, estabelece quais são as pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Letra a. Errada. Os bens pertencentes aos territórios são públicos.
Se você ainda não estudou esse assunto, acesse o nosso artigo teórico clicando aqui.
Em caso de dúvidas acerca das questões FCC ou dos nossos comentários, fique à vontade para comentar no final desta página.
Não deixe de conferir também as seguintes questões comentadas:
Questões ESAF - Direitos e Garantias Fundamentais.
Questões FCC - Licitações.
Questões FCC - 01.
(FCC-2016-PGE-MT-Procurador)
Acerca do regime jurídico dos bens públicos,
é correto afirmar:
a) Os bens de uso especial, dada a sua condição
de inalienabilidade, não podem ser objeto de
concessão de uso.
b) Chama-se desafetação o processo pelo qual um
bem de uso comum do povo é convertido em bem de uso
especial.
c) A investidura é hipótese legal de
alienação de bens imóveis em que
é dispensada a realização do
procedimento licitatório.
d) Os bens pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias
Público-Privadas (Lei Federal no 11.079/2004), embora possam
ser oferecidos em garantia dos créditos do parceiro privado,
mantém a qualidade de bens públicos.
e) Os bens pertencentes às empresas pública
são públicos, diferentemente dos bens
pertencentes às sociedades de economia mista.
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Letra a. Errada. Todos os bens públicos podem ser objeto de concessão de direito de uso. Ou seja, os cidadãos (particulares) podem utilizar os bens públicos, atendidos os requisitos impostos pela Lei e pela Administração Pública. Por exemplo, determinado cidadão pode estabelecer uma lanchonete dentro de uma escola pública, desde que haja prévia concessão de uso.
Letra b. Errada. Tanto os bens de uso comum do povo quanto os bens de uso especial têm destinação pública. Por isso, dizemos que eles são afetados. A conversão de um bem de uso comum do povo em bem de uso especial (e vice-versa) não é considerada desafetação. Caso esses bens sejam convertidos em dominicais, aí sim é caso de desafetação (perda de destinação pública do bem).
Letra c. Correta. A investidura realmente é uma das exceções à obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório. Esta hipótese de alienação de bens imóveis está prevista no Art. 17, inciso I, alínea d, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Investidura significa, de forma simplificada, a venda de área remanescente ou resultante de obra pública.
Letra d. Errada. De acordo com o Art. 16, §1º, da Lei nº 11.079/04 (Lei das Parcerias Público-Privada), os bens integrantes do Fundo Garantidor de Parcerias têm natureza privada. Por isso, eles perdem a qualidade de bens públicos.
Letra e. Errada. As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso, seus bens não são públicos.
Questões FCC - 02.
(FCC-2015-TJ/AL-Juiz) No ano de 1963, o Supremo Tribunal Federal adotou, em
sua Súmula, o
seguinte enunciado, sob o n° 340: Desde a vigência do
Código Civil, os
bens dominicais, como os demais bens públicos,
não podem ser adquiridos
por usucapião.
Independentemente de eventual opinião doutrinária
minoritária em sentido contrário, tal
conclusão, atualmente,
a)
mostra-se superada, eis que a Constituição
Federal prevê a não sujeição
à usucapião dos bens públicos
imóveis, mas o Código Civil admite tal
sujeição em relação aos
bens públicos dominicais móveis ou semoventes.
b) mostra-se superada, eis que vigora novo Código Civil.
c)
resta compatível com o direito vigente, eis que a
Constituição Federal
prevê a não sujeição
à usucapião dos bens públicos
imóveis, e o Código
Civil prevê a mesma não
sujeição quanto aos bens públicos em
geral, sem
excepcionar os dominicais.
d) mostra-se superada, eis que a Constituição
Federal excepciona os bens dominicais da não
sujeição à usucapião.
e)
resta compatível com o direito vigente, eis que a
Constituição Federal
prevê a não sujeição
à usucapião dos bens públicos em
geral, superando,
nesse ponto, disposição do Código
Civil em sentido contrário.
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Embora a súmula citada na questão tenha sido editada antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, ela permanece compatível com o atual ordenamento jurídico.
A Constituição Federal afirma, em seu Art. 183, §3º, e no Art. 186, que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Por sua vez, o Código Civil brasileiro também estabelece, em seu Art. 102, que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Portanto, gabarito: letra c.
A Constituição Federal afirma, em seu Art. 183, §3º, e no Art. 186, que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Por sua vez, o Código Civil brasileiro também estabelece, em seu Art. 102, que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Portanto, gabarito: letra c.
Questões FCC - 03.
(FCC-2015-MPE/PB-Analista) O Ministério
Público do Estado da Paraíba ajuizou
ação civil pública contra a Prefeitura
de Campina Grande, haja vista a desafetação
irregular de bem público. A propósito do tema,
considere as seguintes assertivas:
I. Na desafetação, o bem é
subtraído à dominialidade pública para
ser incorporado ao domínio privado, do Estado ou do
administrado.
II. Os bens dominicais são alienáveis,
porém a alienabilidade não é absoluta,
já que podem perdê-la pelo instituto da
afetação.
III. Os bens de uso comum do povo não comportam
desafetação, pois, por sua própria
natureza, são insuscetíveis de
valoração patrimonial.
Está correto o que se afirma em a) II e III, apenas. b) I, apenas. c) II, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. |
I - Correto. A desafetação é a perda da destinação pública. Depois de desafetado, o bem passa a ser chamado de bem dominical (com estrutura de direito privado). Neste caso, o bem poderá ser alienado.
II - Correto. Um bem dominical é alienável, porém se ele for afetado a uma destinação pública, essa alienabilidade desaparece até que o bem seja novamente desafetado.
III - Errado. Tanto os bens de uso comum do povo, quanto os bens de uso especial podem ser desafetados.
II - Correto. Um bem dominical é alienável, porém se ele for afetado a uma destinação pública, essa alienabilidade desaparece até que o bem seja novamente desafetado.
III - Errado. Tanto os bens de uso comum do povo, quanto os bens de uso especial podem ser desafetados.
Questões FCC - 04.
(FCC-2015-TJ/SC-Juiz) Pela perspectiva tão
somente das definições constantes do direito
positivo brasileiro, consideram-se “bens
públicos” os pertencentes a
a) um estado, mas não os pertencentes a um
território.
b) um município, mas não os
pertencentes a uma autarquia.
c) uma sociedade de economia mista, mas não os
pertencentes ao distrito federal.
d) uma fundação pública, mas
não os pertencentes a uma autarquia.
e) uma associação pública,
mas não os pertencentes a uma empresa pública.
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O mesmo código, em seu Art. 41, estabelece quais são as pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Letra a. Errada. Os bens pertencentes aos territórios são públicos.
Letra b. Errada. Os bens pertencentes às autarquias são públicos.
Letra c. Errada. Os bens pertencentes ao Distrito Federal são públicos.
Letra d. Errada. Os bens pertencentes às autarquias são públicos.
Letra e. Correta. Os bens pertencentes às associações públicas são públicos. Porém, de acordo com o CC, os bens pertencentes às empresas públicas são privados.
Mas atenção: a doutrina e a jurisprudência reconhecem que os bens de algumas empresas públicas prestadoras de serviço público também são considerados bens públicos.
Mas atenção: a doutrina e a jurisprudência reconhecem que os bens de algumas empresas públicas prestadoras de serviço público também são considerados bens públicos.
Questões FCC - 05.
(FCC-2015-TCE/CE-Conselheiro) De acordo com a
Constituição Federal e a Lei n°
8.666/1993, os bens públicos I. dependem, em regra, de prévia autorização legislativa para alienação. II. são imprescritíveis, o que significa que não são alcançados em execuções por dívidas. III. caracterizam-se como dominicais, quando afetados a finalidade pública. IV. os de uso especial não estão protegidos pela impenhorabilidade. Está correto o que se afirma APENAS em a) III e IV. b) I e III. c) II e III. d) II e IV. e) I. |
I - Correto. De acordo com o Art. 17, I, da Lei nº 8.666/93, a alienação de bens públicos imóveis depende de autorização legislativa.
II - Errado. A imprescritibilidade significa que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
III - Errado. Os bens dominicais são bens desafetados, ou seja, não têm destinação pública específica.
IV - Errado. Todos os bens públicos são impenhoráveis.
Apenas I está correto.
Portanto, gabarito: letra e.
Espero que estas Questões FCC sobre o tema Bens Públicos tenham sido úteis e que você tenha sucesso nos concursos públicos que venha a enfrentar!
Leia também:
Estrutura da Administração Pública.
Fontes do Direito Administrativo.
II - Errado. A imprescritibilidade significa que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
III - Errado. Os bens dominicais são bens desafetados, ou seja, não têm destinação pública específica.
IV - Errado. Todos os bens públicos são impenhoráveis.
Apenas I está correto.
Portanto, gabarito: letra e.
Espero que estas Questões FCC sobre o tema Bens Públicos tenham sido úteis e que você tenha sucesso nos concursos públicos que venha a enfrentar!
Leia também:
Estrutura da Administração Pública.
Fontes do Direito Administrativo.
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