Estrutura da Administração Pública.
A Estrutura da Administração Pública é resumida em: Administração Direta e Administração Indireta. Esse conceito decorre do sentido formal ou orgânico, haja vista que privilegia os sujeitos que prestam serviços públicos ou exploram atividade econômica.
Mas também podemos conceituar a Administração sob o enfoque material ou funcional, quando são consideradas as atividades desenvolvidas pelo Estado, por exemplo: interdição de estabelecimento (poder de polícia), fiscalização de trânsito etc.
Leitura recomendada:
Princípios da Administração Pública Expressos e Implícitos.
Servidor Estável pode ser Exonerado?
Quando os órgãos da administração pública direta subdividem-se, ocorre o fenômeno da desconcentração.
Desconcentração.
Órgãos são centros de atribuição despersonalizados, ou seja, não são dotados de personalidade jurídica.
Quando o ente político cria órgãos para a execução de serviços públicos e os subdivide (divisão interna), ocorre a desconcentração.
Dica: DESCONCENTRAÇÃO → CRIA ÓRGÃO.
Clique aqui para aprender a classificação dos órgãos públicos.
Mas também podemos conceituar a Administração sob o enfoque material ou funcional, quando são consideradas as atividades desenvolvidas pelo Estado, por exemplo: interdição de estabelecimento (poder de polícia), fiscalização de trânsito etc.
Leitura recomendada:
Princípios da Administração Pública Expressos e Implícitos.
Servidor Estável pode ser Exonerado?
Administração Pública Direta.
A Administração Direta é composta pelos seguintes entes políticos: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus órgãos subordinados (ministérios, secretarias e órgãos de execução).Quando os órgãos da administração pública direta subdividem-se, ocorre o fenômeno da desconcentração.
Desconcentração.
Órgãos são centros de atribuição despersonalizados, ou seja, não são dotados de personalidade jurídica.
Quando o ente político cria órgãos para a execução de serviços públicos e os subdivide (divisão interna), ocorre a desconcentração.
Dica: DESCONCENTRAÇÃO → CRIA ÓRGÃO.
Clique aqui para aprender a classificação dos órgãos públicos.
Administração Pública Indireta.
Observe o que dispõe o Art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Quando o ente político cria entidades administrativas para a execução de serviços públicos ou exploração de atividade econômica, ocorre a descentralização.
É composta pelas entidades vinculadas aos entes políticos citados acima.
Não há subordinação entre as entidades da Administração Pública e os entes estatais.
O que ocorre é apenas o controle finalístico. Entidades são dotadas de personalidade jurídica própria.
Descentralização.
Dica: DESCENTRALIZAÇÃO → CRIA ENTIDADE.
Vejamos agora quais são as entidades que compõem a estrutura da Administração Pública Indireta.
Essas entidades têm personalidade jurídica de direito público, gozam de privilégios e podem ser qualificadas como agências reguladoras.
Como exemplos de agência reguladora, citamos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Outros exemplos de autarquias importantes: Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quando as Fundações Públicas são de direito público, significa que elas foram criadas por lei específica.
Nesta caso as FPs são chamadas de Fundações Autárquicas e gozam das mesmas prerrogativas asseguradas às Autarquias.
Nos demais casos, a criação das FPs é autorizada por lei e efetivada por decreto do chefe do Poder Executivo.
Estas entidades são criadas para a execução de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica.
Como exemplos de EPs prestadoras de serviços públicos, podemos citar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como exemplo de EP exploradora de atividade econômica, temos a Caixa Econômica Federal.
Estas entidades são criadas para execução de serviços públicos ou para exploração de atividade econômica, somente podendo assumir a forma societária de Sociedade Anônima.
Como exemplo de SEM exploradora de atividade econômica, citamos o Banco do Brasil S/A.
Simplificadamente, estas são as 4 espécies de entidade da Administração Pública Indireta.
DICA DE MEMORIZAÇÃO → FASE
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
Letra a. Errada. As Autarquias não podem ser constituídas sob regime jurídico de direito privado.
Letra b. Errada. As entidades podem exercer poderes típicos da Administração direta. Por exemplo, o INSS presta serviços públicos exclusivos do Estado (organização da Seguridade Social).
Letra c. Errada. O Poder de Polícia também pode ser exercido por entidades da Administração Pública Indireta. Por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente é uma Autarquia Federal que exerce o Poder de Polícia.
Letra d. Correta. As Autarquias são entidade de direito público e exercem atividades típicas de Estado. Veja o exemplo do IBAMA (item c).
Letra e. Errada. As empresas estatais realmente são pessoas jurídicas de direito privado. Porém, em regra, seus bens não estão sujeitos ao regime jurídico de direito público.
Gabarito: letra d.
Questão de Concurso 02.
Letra a. Errada. Em regra, não há previsão de substituição dos atos praticados por determinada entidade. Não pode, por exemplo, o Ministério da Previdência Social substituir os atos praticados pelo INSS.
Letra b. Errada. Como não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta, não há que se falar em poder de revisão de uma pela outra.
Letra c. Errada. Em regra, os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta são homologados por elas mesmas. A Administração Direta não é instância final.
Letra d. Correta. O controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta é finalístico, pois analisa a adequação dos atos da entidade ao ordenamento jurídico imposto.
Letra e. Errada. O Poder de Autotutela é exercido internamente, ou seja, sobre os próprios atos. Por exemplo, o Superintendente da Polícia Federal pode revogar uma portaria editada por ele mesmo.
Questão de Concurso 04.
Não há subordinação entre as entidades da Administração Pública e os entes estatais.
O que ocorre é apenas o controle finalístico. Entidades são dotadas de personalidade jurídica própria.
Descentralização.
Dica: DESCENTRALIZAÇÃO → CRIA ENTIDADE.
Vejamos agora quais são as entidades que compõem a estrutura da Administração Pública Indireta.
Autarquias.
As autarquias são as entidades mais poderosas da administração, haja vista que elas são as que mais se aproximam das atividades de império do Estado.Essas entidades têm personalidade jurídica de direito público, gozam de privilégios e podem ser qualificadas como agências reguladoras.
Como exemplos de agência reguladora, citamos: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Outros exemplos de autarquias importantes: Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
Fundações Públicas.
Existem muitas controvérsias acerca da estrutura das Fundações Públicas. Elas podem ser de direito público ou de direito privado.Quando as Fundações Públicas são de direito público, significa que elas foram criadas por lei específica.
Nesta caso as FPs são chamadas de Fundações Autárquicas e gozam das mesmas prerrogativas asseguradas às Autarquias.
Nos demais casos, a criação das FPs é autorizada por lei e efetivada por decreto do chefe do Poder Executivo.
Empresas Públicas.
As Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. A EPs podem assumir quaisquer formas societárias admitidas em direito e o seu capital deve ser integralmente público.Estas entidades são criadas para a execução de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica.
Como exemplos de EPs prestadoras de serviços públicos, podemos citar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Como exemplo de EP exploradora de atividade econômica, temos a Caixa Econômica Federal.
Sociedades de Economia Mista.
As Sociedades de Economia Mista também são pessoas jurídicas de direito privado. O capital delas deve ser majoritariamente público.Estas entidades são criadas para execução de serviços públicos ou para exploração de atividade econômica, somente podendo assumir a forma societária de Sociedade Anônima.
Como exemplo de SEM exploradora de atividade econômica, citamos o Banco do Brasil S/A.
DICA DE MEMORIZAÇÃO → FASE
Fundações Públicas
Autarquias
Sociedades de Economia Mista
Empresas Públicas
Questões de Concursos Públicos.
Questão de Concurso 01.
(FCC-2017-TRE/SP-Analista)
A Administração pública, quando se
organiza de forma descentralizada, contempla a
criação de pessoas jurídicas, com
competências próprias, que desempenham
funções originariamente de
atribuição da Administração
direta. Essas pessoas jurídicas,
a) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter
natureza jurídica de direito público ou privado,
podendo prestar serviços públicos com os mesmos
poderes e prerrogativas que a Administração
direta.
b) podem ter natureza jurídica de direito privado ou
público, mas não estão habilitadas a
desempenhar os poderes típicos da
Administração direta.
c) desempenham todos os poderes atribuídos à
Administração direta, à
exceção do poder de polícia, em
qualquer de suas vertentes, privativo da
Administração direta, por envolver
limitação de direitos individuais.
d) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem
natureza jurídica de direito público, podendo
exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem
sido atribuídos pela lei de criação.
e) terão natureza jurídica de direito privado
quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão
sujeitos a regime jurídico de direito público, o
que também se aplica no que concerne aos poderes da
Administração, que desempenham integralmente,
especialmente poder de polícia.
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Letra b. Errada. As entidades podem exercer poderes típicos da Administração direta. Por exemplo, o INSS presta serviços públicos exclusivos do Estado (organização da Seguridade Social).
Letra c. Errada. O Poder de Polícia também pode ser exercido por entidades da Administração Pública Indireta. Por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente é uma Autarquia Federal que exerce o Poder de Polícia.
Letra d. Correta. As Autarquias são entidade de direito público e exercem atividades típicas de Estado. Veja o exemplo do IBAMA (item c).
Letra e. Errada. As empresas estatais realmente são pessoas jurídicas de direito privado. Porém, em regra, seus bens não estão sujeitos ao regime jurídico de direito público.
Gabarito: letra d.
Questão de Concurso 02.
(FCC-2017-TRE/SP-Técnico)
O controle exercido pela Administração direta
sobre a Administração indireta denomina-se
a) poder de tutela e permite a substituição de
atos praticados pelos entes que integram a
Administração indireta que não estejam
condizentes com o ordenamento jurídico.
b) poder de revisão dos atos, decorrente da
análise de mérito do resultado, bem como em
relação aos estatutos ou
legislação que criaram os entes que integram a
Administração indireta.
c) controle finalístico, pois a
Administração direta constitui a
instância final de apreciação, para
fins de aprovação ou
homologação, dos atos e recursos praticados e
interpostos no âmbito da Administração
indireta.
d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia,
mas apenas controle finalístico, que analisa a
aderência da atuação dos entes que
integram a Administração indireta aos atos ou
leis que os constituíram.
e) poder de autotutela, tendo em vista que a
Administração indireta integra a
Administração direta e, como tal, compreende a
revisão dos atos praticados pelos entes que a
compõem quando não guardarem fundamento com o
escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.
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Letra b. Errada. Como não há hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta, não há que se falar em poder de revisão de uma pela outra.
Letra c. Errada. Em regra, os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta são homologados por elas mesmas. A Administração Direta não é instância final.
Letra d. Correta. O controle que a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta é finalístico, pois analisa a adequação dos atos da entidade ao ordenamento jurídico imposto.
Letra e. Errada. O Poder de Autotutela é exercido internamente, ou seja, sobre os próprios atos. Por exemplo, o Superintendente da Polícia Federal pode revogar uma portaria editada por ele mesmo.
Gabarito: letra d.
Questão de Concurso 03.
(CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador)
Ao instituir programa para a reforma de presídios federais,
o governo federal determinou que fosse criada uma entidade para
fiscalizar e controlar a prestação dos
serviços de reforma. Nessa situação,
tal entidade, devido à sua finalidade e desde que criada
mediante lei específica, constituirá uma
agência executiva.
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Entidade que fiscaliza e controla prestação de serviços públicos é a Autarquia Reguladora e não Autarquia Executiva.
Gabarito: errado.
Questão de Concurso 04.
(CESPE-2017-TRE/PE-Analista)
As entidades autônomas integrantes da
administração indireta que atuam em setores
estratégicos da atividade econômica, zelando pelo
desempenho das pessoas jurídicas e por sua
consonância com os fins almejados pelo interesse
público e pelo governo são denominadas
a) agências autárquicas executivas.
b) serviços sociais autônomos.
c) agências autárquicas reguladoras.
d) empresas públicas.
e) sociedades de economia mista.
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Prestando bem atenção ao enunciado, podemos perceber que a entidade em xeque atua em setores estratégicos da atividade econômica. Mas a entidade não explora a atividade econômica.
O pulo do gato está no seguinte trecho: "zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas". Essa afirmativa nos informa que estamos diante de uma agência reguladora (autarquia).
Portanto, gabarito: letra c.
Amigo(a), encerramos aqui o tema Estrutura da Administração Pública.
Leia mais:
Onde devo usar a vírgula?
Informativo Ilustrado 593 - STJ.
Amigo(a), encerramos aqui o tema Estrutura da Administração Pública.
Leia mais:
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Informativo Ilustrado 593 - STJ.
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