Vínculo Trabalhista: Requisitos da Relação de Emprego.
A relação de trabalho é mais ampla que a relação de emprego.
A diferença entre essas duas relações está na existência de 5 requisitos cumulativos. Eles estão previstos no Art. 3º da CLT.
Desta forma, se os 5 requisitos estiverem presentes em determinada relação, estaremos diante de um vínculo empregatício. Caso contrário, o vínculo é relação de trabalho.
Leitura recomendada:
Vejamos quais são estes requisitos...
Subordinação.
Significa que o empregado fica à disposição do empregador, devendo acatar as ordens deste. É uma subordinação jurídica que, obviamente, não é ilimitada. O empregador não pode tudo!Habitualidade.
Também chamado de não-eventualidade. Esse requisito estabelece que as atividades laborais devem ser desenvolvidas continuamente, habitualmente.Para ilustrar, podemos citar a Lei Complementar nº 150, a qual trata do contrato de trabalho doméstico.
Vejamos o Art. 2º da referida lei:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. |
Podemos notar que somente há relação de emprego doméstico se o empregado trabalhar mais de 2 dias por semana, ou seja, no mínimo 3 dias.
Se o trabalhador laborar apenas 1 ou 2 dias por semana, ele será diarista e não empregado.
Onerosidade.
Esse requisito estabelece que o empregador deve remunerar o empregado pelos serviços prestados. Nem mesmo o relógio trabalha de graça. 😆Pessoalidade.
Os serviços deverão ser prestados pessoalmente pelo empregado. Em regra, não cabe a substituição deste.Pessoa Física.
Na relação de emprego, é fundamental que o empregado seja uma pessoa física.Se uma pessoa jurídica presta serviços para outra pessoa jurídica, não há relação de emprego e sim um contrato a ser regido pelo Código Civil.
Questões de Concursos Públicos.
(FUMARC-2016-PREFEITURA
DE MATOZINHOS-ADVOGADO) Considerando o teor do Artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
são elementos caracterizadores do vínculo
empregatício:
a) Trabalho realizado
por pessoa física ou jurídica, pessoalidade,
eventualidade, onerosidade e insubordinação.
b) Trabalho realizado por pessoa física ou
jurídica, pessoalidade, não eventualidade,
onerosidade e subordinação.c) Trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. d) Trabalho realizado por pessoa física, pessoalidade, eventualidade, onerosidade e subordinação. |
Letra c. Correto.
Letra d. A relação de emprego é não-eventual.
Gabrito: Letra C.
(FCC-TRT/14-TÉCNICO)
É certo que a relação de trabalho se
distingue da
relação de emprego, sendo que a primeira abrange
a segunda. A
Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os
elementos
caracterizadores da relação de emprego,
NÃO se inserindo, dentre eles, a) a subordinação jurídica. b) a pessoalidade na prestação dos serviços. c) a exclusividade dos serviços prestados. d) a onerosidade. e) o trabalho não eventual. |
O único item que não representa um requisito essencial da relação de emprego é a exclusividade. Em regra, não há essa obrigatoriedade, ou seja, o empregado pode prestar serviços para mais de um empregador.
Gabarito: letra C.
(CESPE-2014-CÂMARA DOS
DEPUTADOS-ANALISTA) Julgue o item que se seguem, referente ao contrato
de emprego. Um requisito essencial da definição de empregado é a exclusividade na prestação laboral. |
A exclusividade não é requisito essencial da relação de emprego.
Gabarito: Errado.
Memorização.
Para memorizar, observe o mnemônico que preparei abaixo:
Espero que tenha gostado das dicas. Até a próxima...
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