Princípios da Administração Pública Expressos e Implícitos.
Alguns concurseiros
afirmam que o estudo dos Princípios da Administração Pública já está obsoleto, haja vista que é um assunto básico. No entanto, você não deve cair na armadilha
de não estudar e revisar muito bem este tema.
Os princípios administrativos são os pilares de sustentação que norteiam a atuação da
Administração Pública. Diante da grandeza deste tema, as bancas organizadoras de concursos públicos não poderiam deixar de abordá-lo em provas.
Ao final deste artigo, resolveremos algumas questões de concursos, pois os exercícios são essenciais para a fixação de qualquer conteúdo estudado. Boa leitura!
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5 Mitos que Atormentam os Concurseiros.
Importância dos Princípios para sua vida.
Após a aprovação no seu Concurso Público almejado, você fará
parte da Administração Pública. Então é imprescindível que você tenha conhecimento desses princípios, pois
passará a atuar em conformidade com eles no exercício do seu cargo público.
Agora que estamos
cientes da importância do tema, vamos iniciar a abordagem de forma detalhada e
direcionada, em conformidade com aquilo que os examinadores das bancas
consideram mais interessante para tentar "pegar" os candidatos.
Princípios Expressos.
Iniciaremos com os
Princípios Expressos, pois são os mais famosos entre os concurseiros e
estudantes de Direito em geral.
Trata-se do famigerado LIMPE, previsto no Art.
37, caput, da CF/88.
LEGALIDADE.
Falar em Legalidade
para a Administração Pública é falar em Legalidade
Estrita. Explico!
Tenho certeza de
que você se lembra das aulas de História Geral, em que estudou os períodos em
que ocorreram as Monarquias Absolutistas. Naquela época, o Rei era absoluto e
estava acima da própria Lei.
Em razão disto, muitas atrocidades contra a humanidade foram cometidas. Pessoas queimadas em praça pública é apenas um pequeno exemplo do que ocorria.
Em razão disto, muitas atrocidades contra a humanidade foram cometidas. Pessoas queimadas em praça pública é apenas um pequeno exemplo do que ocorria.
Mas o conceito de
poder e os regimes de governo evoluíram até o Estado Democrático de Direito.
Todos, até mesmo o próprio Estado, devem respeitar a Constituição e as
Leis. Esse é o modelo ideal de governo, haja vista que os direitos fundamentais
dos cidadãos devem ser respeitados.
E o principal
mecanismo de controle da Administração é a Legalidade. Em obediência a este princípio, ela somente pode fazer o que está determinado na Lei.
Pense na Administração como um robô. Ela não tem vontade própria e só agirá de acordo com os comandos legais. Se não há previsão expressa, não há atuação da Administração.
Pense na Administração como um robô. Ela não tem vontade própria e só agirá de acordo com os comandos legais. Se não há previsão expressa, não há atuação da Administração.
Em relação aos
administrados, a situação é diferente. Se a Lei não vedar ou nada disser, eles
podes agir livremente desde que não prejudiquem os direitos de outrem. Ninguém
é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. (Art. 5º,
II, CF/88).
Vamos tornar as
coisas mais claras ainda através de um exemplo.
Suponhamos que você seja a Administração Pública neste momento. Nesta condição, ao terminar de ler este artigo, se eu não determinar expressamente que você saia do Blog, você deverá permanecer nesta página. Se eu postar um link e determinar que você clique nele, você deverá clicar.
Suponhamos que você seja a Administração Pública neste momento. Nesta condição, ao terminar de ler este artigo, se eu não determinar expressamente que você saia do Blog, você deverá permanecer nesta página. Se eu postar um link e determinar que você clique nele, você deverá clicar.
Agora você é você
mesmo 😉, cidadão comum e sem o ônus de suportar a Legalidade Estrita. Ao terminar
de ler este artigo, se eu não disser e nem vedar um comportamento específico,
você é livre para sair do Blog, navegar por outros artigos, postar um
comentário, compartilhar no Facebook etc. Mas se houver determinação vedando
uma conduta, por exemplo: não envie spam nos comentários, você não poderá
fazê-lo.
Percebeu a diferença? O particular é mais livre para agir!
Percebeu a diferença? O particular é mais livre para agir!
Para fechar a
abordagem do primeiro Princípio da Administração Pública, nada melhor que as palavras do grande professor Hely
Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há
liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito
fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer
o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer
assim”; para o administrador público “deve fazer assim”.(grifo nosso)”
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo:
Malheiros, 2004, página 88).
IMPESSOALIDADE.
Este princípio também deve
ser estudado sob dois enfoques: na própria administração pública e nos cidadãos.
Em relação à
Administração Pública, nas propagandas referentes às obras e serviços prestados por ela, não pode conter o nome do agente público responsável (por exemplo, o nome do Prefeito de um Município), nem símbolos que possam
identificá-lo. A seguinte frase ajuda a entender isso: para a administração brilhar, o gestor deve se apagar.
O referido princípio busca evitar
que a máquina pública seja usada com fins políticos ou eleitoreiros. Os atos
administrativos governamentais devem ser impessoais.
Observe o que
estabelece a Constituição Federal acerca do tema (Art. 37, §1º):
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Mas não podemos
deixar de mencionar que, na realidade, esse objetivo é descumprido por muitos
dos nossos governantes. Veja um exemplo que não deve ser seguido...
O outro enfoque é
direcionado aos administrados, ou seja, a Administração não pode fazer distinções
desarrazoadas em relação aos destinatários dos serviços públicos.
Por exemplo, o ente estatal, em regra, não pode contratar agentes públicos ou contratar produtos ou serviços dos particulares ao seu bel prazer.
Para contratação de agentes, deve-se realizar concurso público e para contratação de produtos ou serviços deve-se realizar procedimento licitatório.
Da mesma forma, veda-se a discriminação de candidatos a um cargo público, ou para participação de licitações, em razão de sua cor, classe social, residência ou sexualidade.
Por exemplo, o ente estatal, em regra, não pode contratar agentes públicos ou contratar produtos ou serviços dos particulares ao seu bel prazer.
Para contratação de agentes, deve-se realizar concurso público e para contratação de produtos ou serviços deve-se realizar procedimento licitatório.
Da mesma forma, veda-se a discriminação de candidatos a um cargo público, ou para participação de licitações, em razão de sua cor, classe social, residência ou sexualidade.
MORALIDADE.
Este é um dos
princípios mais citados pela imprensa brasileira nos últimos meses, haja vista os constantes escândalos de corrupção veiculados intensamente
pelas mídias nacional e internacional.
Moralidade tem
estreita relação com a tomada de decisões corretas, independentemente de
estarem ou não previstas em lei.
Deve-se buscar a probidade na atuação pública. A Lei nº 8.429/92 estabelece as condutas consideradas Improbidade Administrativa e prevê diversas sanções aos autores destas condutas.
Deve-se buscar a probidade na atuação pública. A Lei nº 8.429/92 estabelece as condutas consideradas Improbidade Administrativa e prevê diversas sanções aos autores destas condutas.
A Constituição
Federal também previu os mecanismos contra atos que atentam contra o Princípio da Moralidade. Um exemplo desses mecanismos é a ação popular, veja:
Art. 5º, XXIII - qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência;
No entanto, o
princípio em comento é ainda mais amplo, não se restringindo apenas aos casos de corrupção.
É corriqueiro vermos as pessoas criticando as remunerações e os benefícios como auxílio paletó recebidos por membros do Poder Legislativo Brasileiro.
É corriqueiro vermos as pessoas criticando as remunerações e os benefícios como auxílio paletó recebidos por membros do Poder Legislativo Brasileiro.
Outro exemplo que "caiu na boca do povo" foi o famoso auxílio moradia pago aos membros do Poder
Judiciário, do Ministério Público e outros...
Veja o que afirmou
o Juiz Sueco Carsten Helland [1]:
“É simplesmente impossível que a
aprovação de benefícios como auxílio-alimentação ou auxílio-moradia para
magistrados aconteça por aqui. Não temos esse tipo de sistema imoral. Temos um
sistema democrático, que regulamenta o nível salarial da categoria dos
magistrados, assim como dos políticos. E temos uma opinião pública que não
aceitaria atos imorais como a concessão de benefícios para alimentar os juízes
à custa do dinheiro público”
O argumento usado é
que, embora seja uma concessão legal, ela é imoral, diante da situação
precária enfrentada no nosso país.
PUBLICIDADE.
O nome completo do
nosso país é República Federativa do Brasil. É de fácil visualização que
República é a forma de governo que adotamos. Este termo deriva da expressão
latina res publica, que significa coisa do povo.
Consequentemente,
se a coisa é do povo, este tem o poder sobre a ela, correto?! 😊
Para poder exercer o
controle sobre a Administração Pública, os cidadãos devem
ter conhecimento dos atos praticados por ela.
Por isso, existe o princípio da publicidade, o qual assevera que todos os atos da Administração dever ser públicos, salvo aqueles necessários ao resguardo do direito à intimidade e em casos que envolvam a segurança nacional. O que prevalece nessa regra é a transparência nos atos de gestão governamental.
Por isso, existe o princípio da publicidade, o qual assevera que todos os atos da Administração dever ser públicos, salvo aqueles necessários ao resguardo do direito à intimidade e em casos que envolvam a segurança nacional. O que prevalece nessa regra é a transparência nos atos de gestão governamental.
A Constituição
Federal também deixou muito clara a obrigatoriedade deste mandamento em outros
artigos de seu texto, veja alguns exemplos:
Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Art. 39. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Ademais, com o mesmo propósito de garantir a publicidade dos atos oficiais, no ano de 2011 foi promulgada e publicada a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011.
Na prática, ainda
não é comum vermos os cidadãos buscando saber como é gerida a máquina pública,
embora existam vários mecanismos para o acesso aos dados públicos. Cito,
como exemplo, o site do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará.
No site acima
citado, é possível termos acesso às licitações realizadas em todos os
Municípios deste Estado. Também é possível termos acesso ao que é gasto com
vencimentos, gratificações, diárias e várias indenizações pagos a servidores
públicos.
Além desse exemplo,
há portais da transparência em vários órgãos públicos, os quais podem ser
acessados livremente pela internet.
Não deixe de ler essa
importante Dica:
EFICIÊNCIA.
O princípio da
eficiência é o que distingue uma administração burocrática de uma administração
gerencial. No modelo burocrático, busca-se apenas o controle rígido dos atos de
gestão. Não há preocupação com a eficácia dos atos públicos.
No modelo gerencial
de administração, o cidadão aparece como prioridade na prestação dos serviços
públicos, ele passa a ser visto como um cliente que deve ter suas necessidades
atendidas.
Ser eficiente é ser
ágil e agir conforme as regras jurídicas, utilizando-se os escassos recursos
públicos de forma econômica e inteligente. Deve-se fazer mais, gastando menos!
Vejamos o que nos
ensina a Jurista Di Pietro:
“O princípio da eficiência apresenta, na
realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de
atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de
suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de
organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo
objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”(DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001,
página 83)
Com foco na eficiência, a Constituição Federal prevê a avaliação de desempenho como condição de aquisição da estabilidade pelos servidores públicos:
§ 4º Como condição para a aquisição da
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
Podemos citar também a previsão da Lei de Licitações que permite que a Administração Pública
compre produtos de forma parcelada, visando a economicidade (Art. 15, IV - Lei
nº 8666/93).
Dica TOP --->> As bancas de
concursos gostam de tentar confundir o candidato, afirmando que o gestor
público pode praticar atos ilegais, desde que obedeçam ao Princípio da Eficiência.
Isto não pode ocorrer, portanto afirmativas desta natureza estão incorretas. Todos os princípios
devem ser respeitados e não há hierarquia entre eles. Cuidado!
Bom, finalizamos os
princípios expressos, os quais são os mais cobrados em provas.
Agora vamos analisar rapidamente alguns princípios implícitos (os quais não estão escritos na Constituição, mas são extraídos através da interpretação do texto constitucional).
Agora vamos analisar rapidamente alguns princípios implícitos (os quais não estão escritos na Constituição, mas são extraídos através da interpretação do texto constitucional).
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
De acordo com este
princípio, a Administração Pública, em regra, está em posição de superioridade em relação aos administrados.
Ela goza do chamado Poder de Império, pois resguarda o interesse da coletividade.
A Administração Pública tem a prerrogativa de exercer poderes, tais como o Poder de Polícia, que limita direitos individuais em prol da coletividade.
Ela goza do chamado Poder de Império, pois resguarda o interesse da coletividade.
A Administração Pública tem a prerrogativa de exercer poderes, tais como o Poder de Polícia, que limita direitos individuais em prol da coletividade.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
Em virtude da
grande vantagem que a Administração tem sobre os administrados, o Princípio da
Indisponibilidade do Interesse Público estabelece que o Poder Estatal é um
Poder-Dever.
Desta forma, a Administração não pode se afastar do interesse público. Este princípio é uma forma de controle do Estado.
A indisponibilidade do interesse público contrabalanceia a supremacia do interesse público.
Esses dois princípios são chamados de Pedras de Toque pelo professo Celso Antônio Bandeira de Melo.
Desta forma, a Administração não pode se afastar do interesse público. Este princípio é uma forma de controle do Estado.
A indisponibilidade do interesse público contrabalanceia a supremacia do interesse público.
Esses dois princípios são chamados de Pedras de Toque pelo professo Celso Antônio Bandeira de Melo.
Por exemplo, um
prefeito não pode deixar de arrecadar o IPTU na cidade sob sua gestão, em razão da sua
simples vontade, haja vista que a arrecadação tributária é de interesse público
indisponível.
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Os serviços
públicos são imprescindíveis ao bem estar da sociedade.
Por isso, em regra, eles não podem sofrer interrupções.
Lembre-se dos serviços de segurança e saúde públicas para saber o quanto precisamos de serviços estatais. Sem eles, o caos se instalaria.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em caso de greve de servidores, o ponto deles pode ser cortado, isto é, eles podem ficar sem receber remuneração nos dias referentes ao período de greve. Mas se houver compensação de horários, não haverá desconto na remuneração.
Por isso, em regra, eles não podem sofrer interrupções.
Lembre-se dos serviços de segurança e saúde públicas para saber o quanto precisamos de serviços estatais. Sem eles, o caos se instalaria.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em caso de greve de servidores, o ponto deles pode ser cortado, isto é, eles podem ficar sem receber remuneração nos dias referentes ao período de greve. Mas se houver compensação de horários, não haverá desconto na remuneração.
AUTOTUTELA.
Por fim, a
autotutela nos informa que a Administração deve rever os próprios atos em prol
do interesse público. Observe o que diz a Súmula nº 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
Finalmente, antes de resolvermos algumas questões de concursos públicos,vou
deixar um bizu para a memorização de todos os princípios explícitos e implícitos que você deve levar para sua prova de
Direito Administrativo:
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRIMCESA
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
PRIMCESA
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
Questões de Concursos Públicos.
Conferimos a teoria, agora vamos ver algumas questões para fixarmos os princípios estudados.
(CESPE-2017-SEDF-Conhecimentos Básicos) Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade.
Gabarito: Correto. Já vimos aqui que o nome dos agentes não podem estar ligados a propagandas de governo. Para a administração brilhar, o gestor deve se apagar.
(CESPE-2016-FUB-Assistente) No que diz respeito aos poderes e deveres dos administradores públicos, julgue o item que se segue. O dever do administrador público de agir de forma ética e com boa-fé se refere ao seu dever de eficiência.
O princípio que obriga o administrador a agir de acordo com a ética e com boa-fé é o da Moralidade. O princípio da eficiência obriga o administrador a atender os anseios dos administrados sem desperdiçar os escassos recursos públicos.
(FCC-2016-PGE-MT-Técnico) Considere a seguinte citação:
Um problema subjacente ao denominado orçamento baseado em desempenho envolve o desafio da clareza. O termo é um dos muitos descritores diferentes (e o mais comum) utilizados para descrever a conexão entre informações sobre desempenho, por um lado, e recursos governamentais, por outro. Em alguns círculos, entretanto, esse termo passou a conotar a substituição da alocação ‘política’ de recursos por algum algoritmo mágico que aloca recursos com base nos dados sobre desempenho. (Hilton, RM e Joyce, PG. Informações sobre desempenho orçamentário em perspectiva histórica e comparativa. In: Administração Pública: coletânea. ENAP, Brasília: 2010, 382).
O uso da palavra "desempenho" no trecho acima remete o leitor ao princípio constitucional da Administração pública da:
a) Presunção de Legitimidade.
b) Supremacia do Interesse Público.
c) Impessoalidade.
d) Legalidade.
e) Eficiência.
O texto fala em desempenho e gestão de recursos. Essas palavras nos levam ao princípio da eficiência. Gabarito: Letra e.
Finalizamos a
abordagem do tema Princípios da Administração Pública Expresso e Implícitos.
Se ainda ficou alguma dúvida, deixe-a nos comentários ou mande-me um e-mail. Será um prazer ajudá-lo(a). Não se esqueça de compartilhar este artigo com seu amigos. Conhecimento só se multiplica quando é dividido.
Até o próximo artigo. Bons estudos!
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