Atos Administrativos Irrevogáveis.
Em outro post,
elencamos e explicamos quais são os atos administrativos indelegáveis. Nesta oportunidade, iremos
discorrer sobre os atos administrativos
irrevogáveis.
Atos irrevogáveis
são aqueles que não são passíveis de revogação.
Mas o que é
revogação?
É uma das
modalidades de extinção de atos administrativos (lícitos e eficazes), por
razões de conveniência e de oportunidade.
Somente podem ser
revogados os atos discricionários, ou seja, aqueles
em que a autoridade competente detém certa liberdade ou margem de escolha na
sua prática.
Esses atos existem
porque é impossível que todas as condutas humanas e todos os requisitos de atos
administrativos sejam previstas em lei.
Por exemplo:
A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, expedida pela vigilância
sanitária, define quais substâncias são consideradas anabolizantes.
Esta portaria é um
ato administrativo lícito e eficaz, porém ela pode ser revogada ou alterada, caso as autoridades sanitárias
entendam que algumas substâncias não mais são consideradas anabolizantes (assim
como outras substâncias podem ser acrescentadas à lista).
Atos Administrativos Irrevogáveis.
Não podem ser
revogados os atos:
Consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos;
Por exemplo: o
chefe de determinada repartição pública concede licença maternidade a
determinada servidora e esta efetivamente goza a licença.
Neste caso, após o
gozo do benefício, não poderá mais ocorrer revogação do ato, pois seus efeitos
já se exauriram.
Vinculados, haja vista que a autoridade competente não tem liberdade de escolha na atuação;
Todos os requisitos
dos atos vinculados estão previstos em lei: competência, finalidade, forma, motivo
e objeto.
O melhor exemplo de
atos vinculados são as licenças.
Por exemplo: se
determinada pessoa preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de
determinada profissão prevista em lei, caso lhe seja
concedida licença do Poder Público para o seu exercício, esta licença não
pode ser revogada pela Administração enquanto os requisitos estiverem sendo
respeitados.
Que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);
Por exemplo: ato de
concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os
requisitos exigidos para a sua fruição.
Que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
Por exemplo: em um
procedimento licitatório, o ato de adjudicação (entrega) do objeto ao vencedor
não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.
Declaratórios ou enunciativos.
Também são chamados
de meramente administrativos.
São atos em
que a administração pública se limita a certificar ou atestar um fato, ou então
a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo:
certidões, atestados, pareceres, apostilas.
VC DÁ Pro De.
V - Vinculados
C - Consumados (exauriram efeitos)
DÁ - que geram Direitos Adquiridos
Pro - Procedimentais
De - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado,
Parecer, Apostila)
Neste artigo rápido, você viu os atos administrativos irrevogáveis. Grave-os bem pois a incidência deles em questões de concursos públicos é muito alta.
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